A Justiça Eleitoral de Miranda abriu procedimento para apurar a regularidade da prestação de contas anual do diretório municipal do Podemos referente ao exercício financeiro de 2025.
O diretório municipal esteve vigente até 15 de janeiro de 2025, mas apresentou suas contas apenas em março de 2026, quando a entidade já estava inativa. Isso levanta dúvidas sobre a legitimidade da representação processual para apresentar as contas.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a extinção ou dissolução de órgãos partidários não extingue a obrigação de prestar contas, a qual deve ser assumida pela esfera partidária superior ou sucessora. Porém, com o diretório municipal inativo, seus dirigentes não podem apresentar a prestação, e as procurações existentes são consideradas inválidas.
O partido foi intimado a se manifestar em até 10 dias sobre a legitimidade da representação, sob pena de extinção do processo. Após, o Ministério Público Eleitoral será consultado antes da decisão final.